quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Direitos Políticos Sociologia


É isso aí queridos amigos e acompanhantes deste blog. Hoje vosa trago informações sobre direitos políticos, um assunto tratado em sala de aula pelos alunos do 2° ano do ensino médio, pela matéria Sociologia, onde através da mesma, estudaremos este conteúdo através da Cidadania na 1° Unidade deste ano.

Estaremos divulgando pra você a partir de hoje, informações necessárias para que você possa acompanhar passo a passo tudo o que o souza leão pretende neste ano, e ajudando você a ter seu lugar na Universidade.



  • Os direitos políticos constituem um conjunto de normas constitucionalmente fixadas, referentes à participação popular no processo político. Dizem respeito, em outras palavras, à intervenção do cidadão na vida pública de determinado país. Correspondem ao direito de sufrágio, em suas diversas manifestações, bem como a outros direitos de participação no processo político.
    Este conjunto de direitos varia conforme país, e encontra-se intimamente vinculado ao regime político e sistemas eleitoral e partidário instituídos em cada estado.

Direito brasileiro


No direito brasileiro, além do direito de voto em eleições (que compreende o direito de votar e de ser votado), também constituem direitos políticos o direito de voto em plebiscitos e referendos, o direito de iniciativa popular e o direito de organizar e participar de partidos políticos. Há hipóteses de perda e suspensão de direitos políticos.
Na ordem jurídica brasileira, a raiz constitucional de todos os direitos políticos pode ser identificada no parágrafo único do art. 1° da CF/88, que dispõe: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Este dispositivo encontra subseqüente especificação nos artigos 14, 15 e 16 da Constituição (Título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo IV, Dos Direitos Políticos). Observe-se que os direitos e garantias individuais e o voto direto, secreto, universal e periódico constituem cláusulas pétreas da Constituição brasileira, não podendo ser objeto de emenda (art. 60, § 4°, II e IV) .
As normas infraconstitucionais brasileiras mais importantes relativas a direitos políticos são:


Lei n.° 4.737, de 15.07.1965 (Código Eleitoral)
Lei n.° 9.096, de 19.09.1995 (dispõe sobre partidos políticos)
Lei n.° 9.504, de 30.09.1997 (estabelece normas para as eleições)
Lei n.° 9.709, de 18.11.1998 (regulamenta a execução de plebiscitos, referendos e iniciativa popular)
Lei Complementar n.° 64, de 18.05.1990 (estabelece casos de inelegibilidade), alterada pela Lei Complementar n.° 81, de 13.04.1994.


Cidadania
A cidadania (do latim,civitas,"cidade"), em
Direito, é a condição da pessoa natural que, como membro de um Estado, encontra-se no gozo dos direitos que lhe permitem participar da vida política.
A cidadania é o conjunto dos direitos políticos de que goza um indivíduo e que lhe permitem intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do
governo e na sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a cargo público (indireto).
A
nacionalidade é pressuposto da cidadania - ser nacional de um Estado é condição primordial para o exercício dos direitos políticos. Entretanto, se todo cidadão é nacional de um Estado, nem todo nacional é cidadão - os indivíduos que não estejam investidos de direitos políticos podem ser nacionais de um Estado sem serem cidadãos.

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